Nota pública da ONCB sobre símbolo internacional de acesso

A Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), instituição de representação nacional que atua na defesa dos direitos e na promoção da cidadania de 6,5 milhões de brasileiros cegos e com baixa visão, vem a público manifestar seu posicionamento favorável ao veto presidencial parcial aplicado ao Projeto de Lei número 2.199/2022, recentemente convertido na Lei número 15.459/2026.
A decisão barrou especificamente o Artigo 4º, que previa a substituição do anexo contendo o desenho do novo símbolo; o Artigo 5º, que determinava a substituição das placas; e o próprio Anexo. Com isso, o atual Símbolo Internacional de Acesso, representado pela pessoa em cadeira de rodas, continua oficialmente em vigor no país.
A ONCB apoia integralmente esse veto parcial, amparada por critérios técnicos, normativos e, sobretudo, pelo respeito inegociável à legitimidade da participação democrática. Um dos principais fundamentos para a rejeição da mudança automática do símbolo reside na estrita observância do Artigo 4.3 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Esse tratado, com equivalência constitucional, determina o dever do Estado de realizar consultas estreitas e garantir a participação ativa das pessoas com deficiência, por meio de suas organizações representativas, na elaboração e na implementação de legislações e políticas públicas que lhes digam respeito.
A tentativa de substituição do símbolo flertou com a inconstitucionalidade por ter sido proposta sem a devida e ampla participação social. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), órgão colegiado máximo de representação do segmento, do qual a ONCB é parte, rejeitou o projeto por meio de uma Nota Técnica detalhada, elaborada em conjunto com o Sistema CONFEA/CREA (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia).
A ONCB ressalta que o posicionamento do CONADE e das organizações representativas das pessoas com deficiência deve ser considerado prioritário. Decisões de tamanho impacto não podem ser tomadas de forma verticalizada, uma vez que a sinalização de acessibilidade não constitui mera escolha gráfica ou elemento estético secundário. Possui natureza eminentemente funcional. Sua finalidade é servir como instrumento de comunicação pública e universal, identificando, de forma simples, padronizada e imediata, recursos, serviços e rotas acessíveis.
A efetividade dessa sinalização depende, de maneira crucial, da universalidade, da uniformidade e da previsibilidade para os usuários. Cabe, ainda, elucidar que a proposta de substituição intempestiva do ícone atual por uma nova representação visual não foi precedida de estudos técnicos robustos nem de evidências empíricas no contexto brasileiro, tampouco considerou a conjuntura internacional sobre o tema em epígrafe.
Sob a ótica da ergonomia cognitiva e do desenho universal, alterar, sem estudos aprofundados, um símbolo globalmente consolidado e reconhecido há mais de 50 anos, traria um grave risco de exclusão. Em vez de ampliar a inclusão, a mudança abrupta poderia gerar severa descontinuidade informacional, confundir a população em geral e criar novas barreiras de orientação e segurança para as próprias pessoas com deficiência, bem como para idosos, crianças e cidadãos de diferentes contextos socioculturais.
A alteração da simbologia demandaria uma profunda e complexa reestruturação do arcabouço normativo vigente, colidindo com referências consagradas, como a norma técnica ABNT NBR 9050. Adicionalmente, a ausência de uma adequada avaliação de impacto regulatório e de despesas geraria custos logísticos e financeiros potencialmente bilionários para a substituição obrigatória de placas em edificações públicas e privadas, frotas de transporte coletivo e vias urbanas. Em termos práticos, tal dispêndio ocorreria sem qualquer garantia técnica de ampliação real dos níveis de acessibilidade no cotidiano da população.
No que concerne à justificativa de que a Organização das Nações Unidas (ONU) propõe tais mudanças, trata-se de argumento impreciso e frágil, uma vez que o documento publicado pela Organização em 19 de agosto de 2016 informa apenas que um grupo, com a participação de organizações de pessoas com deficiência, colaborou na escolha de um novo símbolo de acessibilidade para uso no Centro de Acessibilidade da sede da ONU, sem, contudo, determinar sua adoção obrigatória ou a substituição dos símbolos existentes.
É imperioso destacar que a manutenção do desenho oficial da pessoa em cadeira de rodas não esvazia a relevância da Lei número 15.459/2026. Por isso, a ONCB celebra as reais conquistas consolidadas no texto sancionado, que aperfeiçoou a legislação nacional ao atualizar nomenclaturas e modernizar requisitos técnicos essenciais voltados à acessibilidade universal, incluindo exigências detalhadas sobre pisos táteis e mapas táteis, além de determinar a obrigatoriedade de o poder público promover campanhas institucionais de divulgação sobre a acessibilidade.
Dessa forma, o aprimoramento das políticas públicas de inclusão permanece assegurado no texto legal, preservando-se a segurança jurídica e evitando prejuízos operacionais.
O aperfeiçoamento das condições de vida das pessoas com deficiência deve ocorrer por meio do fortalecimento das estruturas de acessibilidade digital, atitudinal e comunicacional já conquistadas e não pela desestabilização de um sistema de sinalização visual amplamente consolidado e plenamente funcional. Contudo, o veto parcial não representa um fechamento de portas para possíveis atualizações, mas, sim, a garantia de que as transformações sociais devem considerar o contexto histórico, os critérios de segurança jurídica e a ampla participação cidadã.
Diante do exposto, a Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) manifesta seu apoio integral ao veto parcial aplicado à Lei número 15.459/2026 e conclama os membros do Congresso Nacional a manterem o veto presidencial.
Resguardar a decisão do Poder Executivo e do CONADE significa reconhecer o protagonismo legítimo do movimento social e assegurar que nenhuma alteração de direitos ocorra sem a efetiva participação daqueles que os vivenciam.
Por fim, a ONCB entende que toda e qualquer atualização de símbolos e simbologias pode ser importante, desde que conte com a participação direta dos segmentos interessados na matéria, apresente evidências de que tais mudanças representem efetivos avanços e seja acompanhada de um estudo completo sobre sua metodologia de adoção, transição e implantação.
São Paulo, 23 de julho de 2026

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