O Canadá ratificou nesta quinta-feira, 30 de junho, o Tratado de Marrakech junto à ompi (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), tornando-se O vigésimo país a aderir ao documento. Com isso, o Tratado recebe o número necessário de ratificações para entrar em vigor. A formalização acontece noventa dias após a última homologação, ou seja, dia 30 de setembro.

Aprovado no dia 27 de junho de 2013 e assinado por mais de 75 países membros da Ompi, o tratado busca facilitar o acesso de obras por pessoas cegas, com baixa visão ou com dificuldade de manusear materiais impressos. Para tanto, é exigido que os países elaborem uma legislação interna capaz de garantir a reprodução, distribuição e produção de formatos acessíveis, como braile, livro com letras ampliadas, livros em formato digital e audiolivros. Outro mecanismo previsto é o intercâmbio dessas obras acessíveis entre os países (exportação e importação), para democratizar e aumentar o acesso ao conhecimento por pessoas com deficiência. Ambas as medidas não preveem pagamento nem autorização de direitos autorais a autores e editores.

Moisés Bauer, atual presidente do Comitê Brasileiro de Organizações representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) e que trabalhou na construção do tratado enquanto presidente da ONCB, diz que o tratado de Marraquexe ampliou os direitos de livros em formatos acessíveis. “A lei de direitos autorais diz que a reprodução de livros para uso exclusivo de cegos não ofende os direitos autorais e o Tratado de Marrakech diz que também não ofende para pessoas com outras deficiências que tem dificuldade de acesso à leitura”, explica. Outro aspecto importante é a possibilidade do Brasil importar livros acessíveis. “a Espanha tem mais de 100 mil títulos em formatos acessíveis, e uma vez estando no tratado, poderiam vir para o Brasil sem pagamento de direitos autorais”, exemplifica.

Bauer cita a regulamentação como principal desafio do Brasil a partir da entrada do tratado em vigor. O governo brasileiro terá que criar dispositivos, como decreto ou lei, para dizer como se dará esse processo e quais entidades estarão autorizadas a importar e exportar livros. Posteriormente terá que pensar em políticas públicas para aumentar a oferta de livros acessíveis.

O presidente da ONCB, Antônio Muniz, está em grande expectativa. “O que esperamos é que o governo brasileiro dialogue com as instituições, especialmente com a ONCB, para que possamos ser devidamente ouvidos e indicar quais os melhores caminhos para que os cegos do Brasil tenham o mais breve possível acesso à leitura e ao livro”, afirma.

A Índia foi o primeiro país a ratificar o Tratado de Marrakech. Em seguida vieram El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Mali, Uruguai, Paraguai, Cingapura, Argentina, México, Mongólia, República da Coreia, Austrália, Brasil, Peru, República Popular Democrática da Coreia, Israel, Chile, Equador, Guatemala e Canadá.

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Por Gustavo Torniero (Secretaria de Comunicação)