Onze anos da Lei Brasileira de Inclusão: uma conquista coletiva que fortalece a democracia brasileira

*Por Beto Pereira
Há exatos onze anos, o Brasil consolidava uma das mais importantes conquistas da história dos direitos humanos em nosso país com a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Mais do que a aprovação de uma nova legislação, aquele 6 de julho simbolizou o reconhecimento de que a cidadania somente se realiza plenamente quando todas as pessoas podem exercer seus direitos em igualdade de oportunidades, com autonomia, dignidade e participação social.
Essa conquista não surgiu por acaso. Tampouco foi uma concessão do Estado. Ela foi resultado da mobilização de milhares de pessoas com deficiência, de diferentes segmentos, de familiares, pesquisadores, profissionais, organizações representativas e movimentos sociais que, ao longo de décadas, transformaram reivindicações históricas em direitos assegurados por lei.
A Lei Brasileira de Inclusão representa, portanto, uma vitória da participação democrática, do diálogo social e da compreensão de que uma sociedade verdadeiramente justa somente existe quando ninguém é deixado para trás.
Resultado desse amplo processo de construção coletiva e inspirada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, a LBI consolidou, no ordenamento jurídico brasileiro, a superação do paradigma assistencialista, afirmando uma concepção baseada nos direitos humanos, na autonomia, na acessibilidade e na participação social.
A deficiência deixou de ser compreendida apenas como uma característica da pessoa e passou a ser entendida como resultado da interação entre o indivíduo e as barreiras existentes na sociedade. Sob essa perspectiva, as maiores limitações enfrentadas por uma pessoa cega ou com baixa visão, por exemplo, raramente decorrem da ausência da visão. Elas surgem, sobretudo, da presença de barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas, informacionais e atitudinais que poderiam, e deveriam, ser eliminadas.
Essa talvez seja a maior contribuição da Lei Brasileira de Inclusão. Ela não apenas ampliou direitos ou estabeleceu novas garantias jurídicas. Transformou a maneira como devemos compreender a própria inclusão. Em um país republicano e de direito, a verdadeira deficiência não está nas limitações de seus cidadãos, mas nas barreiras impostas.
Dois dispositivos sintetizam esse compromisso. O artigo 4º estabelece que nenhuma pessoa com deficiência pode sofrer qualquer forma de discriminação. Já o artigo 8º determina que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. Isso significa que inclusão não é um ato de boa vontade, solidariedade ou caridade. Trata-se de um direito fundamental e de uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade.
O Brasil possui hoje uma das legislações mais avançadas do mundo quando o assunto é a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. A Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional — e a própria Lei Brasileira de Inclusão formam um dos mais robustos sistemas de garantia de direitos existentes no cenário internacional.
Essa conquista merece ser celebrada. Entretanto, nenhuma legislação transforma a realidade apenas por existir. O verdadeiro desafio é fazer com que seus princípios deixem definitivamente o papel e sejam incorporados ao cotidiano das pessoas, das instituições, das empresas, das escolas e do poder público.
Ao longo desses onze anos, muitos avanços precisam ser reconhecidos. A acessibilidade tornou-se pauta permanente das políticas públicas, a participação social das pessoas com deficiência ampliou-se, as tecnologias assistivas evoluíram, empresas passaram a investir mais em diversidade e inclusão, a presença de estudantes com deficiência na educação aumentou e o debate sobre direitos conquistou maior espaço na sociedade brasileira. Esses são alguns dos muitos resultados construídos por milhares de pessoas que jamais desistiram de lutar por um país mais justo e inclusivo.
Mesmo com todos esses avanços que devem ser celebrados, a realidade demonstra que ainda existe uma distância significativa entre o que assegura a
legislação e aquilo que as pessoas com deficiência vivenciam diariamente.
Em pleno 2026, crianças e adolescentes com deficiência continuam encontrando dificuldades para ingressar, permanecer e aprender em escolas verdadeiramente inclusivas, nas quais o acesso ao conhecimento seja acompanhado de acessibilidade, apoio especializado, respeito às diferenças e aos potenciais de cada estudante.
Jovens e adultos ainda enfrentam preconceito, capacitismo e desconhecimento quando buscam uma oportunidade de trabalho. Em muitos casos, a deficiência continua sendo percebida antes das competências, da formação, da experiência e do talento, criando obstáculos ao acesso, à contratação, ao desenvolvimento profissional e à permanência no mercado de trabalho.
Para as pessoas cegas e com baixa visão, inúmeros desafios permanecem presentes nas situações mais simples do cotidiano. Máquinas de pagamento operadas exclusivamente por telas sensíveis ao toque comprometem a autonomia durante uma compra. Sites, aplicativos e plataformas digitais desenvolvidos sem critérios de acessibilidade dificultam o acesso à informação, aos serviços públicos, às operações bancárias, ao comércio eletrônico, à educação e às relações de consumo. Em uma sociedade cada vez mais digital, a inacessibilidade tecnológica tornou-se também uma forma de exclusão social.
As cidades igualmente revelam que ainda há muito a avançar. Calçadas irregulares, pisos táteis interrompidos, semáforos sem sinalização sonora, mobiliário urbano instalado inadequadamente, obras sem proteção, transporte público insuficientemente acessível, edifícios públicos e privados concebidos sem observar os princípios do desenho universal e inúmeros outros obstáculos continuam restringindo o exercício do direito constitucional de ir e vir de 14,4 milhões de pessoas com deficiência. Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os avanços tecnológicos também exigem novos olhares. Veículos elétricos, bicicletas e patinetes elétricos representam importantes conquistas para a mobilidade sustentável. Entretanto, quando circulam sem mecanismos que permitam a adequada percepção por pessoas cegas e com baixa visão, podem gerar novos
riscos à segurança. Da mesma forma, a inteligência artificial, a digitalização dos serviços públicos, os bancos digitais e o comércio eletrônico ampliam oportunidades extraordinárias. Porém, quando essas soluções são concebidas sem acessibilidade desde sua origem, acabam reproduzindo novas formas de exclusão. O futuro somente será verdadeiramente inovador se também for acessível.
É igualmente importante compreender que a acessibilidade beneficia toda a sociedade. Uma escola preparada para ensinar estudantes com diferentes características torna-se melhor para todos. Um ambiente de trabalho inclusivo favorece a inovação, amplia a diversidade de perspectivas e fortalece as equipes. Um site acessível é mais intuitivo e eficiente para qualquer usuário. Uma calçada segura para uma pessoa cega também oferece mais segurança para pessoas idosas, gestantes, crianças, pessoas com mobilidade reduzida e famílias com carrinhos de bebê. Da mesma forma, cidades, serviços e ambientes digitais planejados com base nos princípios do desenho universal não atendem apenas às pessoas com deficiência. Tornam a convivência mais segura, eficiente, acolhedora e democrática para toda a população.
Ao longo de sua trajetória, a Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) tem atuado permanentemente para fortalecer a implementação da Lei Brasileira de Inclusão, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de todo o conjunto de direitos que asseguram cidadania, autonomia e participação social às pessoas cegas e com baixa visão. Essa atuação se concretiza por meio da incidência política, da defesa de direitos, da produção de conhecimento, da formação de lideranças com deficiência visual e do diálogo permanente com os poderes públicos e com a sociedade.
Neste aniversário da Lei Brasileira de Inclusão, celebramos uma conquista construída coletivamente. Mas celebrar também significa renovar compromissos. A LBI transformou o ordenamento jurídico brasileiro. O desafio dos próximos anos é fazer com que a sociedade avance na mesma direção, eliminando barreiras, combatendo o capacitismo e garantindo que os direitos assegurados em lei sejam efetivamente vividos por milhões de brasileiras e brasileiros.
Embora trate das demandas das pessoas com deficiência, a LBI pertence a
todos os brasileiros. Porque uma sociedade que garante direitos, elimina barreiras, valoriza a diversidade humana e assegura oportunidades para todos torna-se mais democrática, mais desenvolvida e mais humana.
Sempre que eliminamos uma barreira, ampliamos a liberdade de alguém. E toda vez que ampliamos a liberdade de uma pessoa, fortalecemos a democracia de todos. Esse continua sendo o verdadeiro compromisso da Lei Brasileira de Inclusão.

Beto Pereira é sociólogo, jornalista e presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB).

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