Nota da ONCB sobre a Proposta do Fim da Escala 6 x 1

A Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), entidade de representação nacional da sociedade civil, no exercício de sua missão institucional de defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência visual, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no ordenamento jurídico vigente, vem, por meio da presente manifestação pública, posicionar-se favoravelmente à redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, por compreender tratar-se de medida alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da justiça social e da inclusão.

1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL

A defesa da redução da jornada encontra respaldo direto na:

Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 1º, 3º (dignidade da pessoa humana), 6º (direitos sociais) e 7º (direitos dos trabalhadores);

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional, que assegura o direito ao trabalho em ambientes acessíveis e não discriminatórios;
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece o direito ao trabalho em condições dignas, acessíveis e inclusivas;

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a jornada de trabalho e protege a saúde e segurança do trabalhador.

Sob essa perspectiva, a organização do tempo de trabalho não pode ser dissociada da proteção à saúde, à dignidade e à participação social plena.

2. DO CARÁTER ESTRUTURAL DA MEDIDA

A proposta de redução da jornada de trabalho atual no modelo 6×1 se configura como um debate estruturante sobre a distribuição social do tempo, o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, a promoção da saúde física e mental e a construção de um
modelo de desenvolvimento centrado na dignidade humana.
Trata-se, portanto, de uma discussão que envolve a forma como a sociedade organiza o trabalho, distribui oportunidades e assegura condições mínimas de existência digna à população trabalhadora.

3. IMPACTOS ESPECÍFICOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

No caso das pessoas com deficiência, em especial pessoas cegas e com baixa visão, a duração da jornada de trabalho assume um peso ainda maior, em razão de barreiras de mobilidade urbana, dificuldades de acesso à informação e comunicação e obstáculos arquitetônicos e atitudinais nos ambientes de trabalho enfrentados cotidianamente por este segmento populacional.
Dessa forma, a redução da jornada deve ser compreendida também como uma medida de acessibilidade indireta, que facilita a permanência no trabalho, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.

4. DOS EFEITOS SOCIAIS E COLETIVOS

A medida produz impactos positivos amplos, tais como:
Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
Ampliação do tempo de cuidado, especialmente em famílias com pessoas com deficiência;
Melhoria das condições de trabalho de profissionais da reabilitação e atendimento especializado;
Aumento da participação social, cultural e política;
Redução de quadros de estresse, esgotamento e adoecimento laboral.

5. DA DIMENSÃO SOCIOECONÔMICA E DAS RESISTÊNCIAS

A ONCB reconhece que propostas dessa natureza suscitam debates legítimos e, por vezes, resistência de setores econômicos. Tais resistências refletem, em grande medida, disputas em torno da distribuição social do tempo, da renda e das condições de
trabalho, especialmente em contextos historicamente marcados pela intensificação das jornadas e pela desigualdade.
Contudo, é imperativo destacar que a evolução das relações de trabalho sempre esteve associada à ampliação de direitos e à construção de padrões mais equilibrados entre produção econômica e bem-estar social.

6. CONCLUSÃO E POSICIONAMENTO

O fim da jornada no modelo 6×1 representa um avanço civilizatório, reafirmando que o trabalho deve estar a serviço da vida. O desenvolvimento econômico deve coexistir com justiça social e a dignidade humana deve orientar as decisões públicas e privadas.
Por conseguinte, a Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) reafirma seu apoio à redução da jornada de trabalho, entendendo que a medida constitui um verdadeiro avanço no patamar mínimo civilizatório, rumo à uma sociedade justa, livre e democrática, erigida sob os pilares da igualdade material, da dignidade da pessoa humana e do estado de bem-estar social para todos e todas.

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