Nota da ONCB em defesa do acesso e permanência ao BPC como direito garantido na Lei Orgânica da Assistência Social

A Organização Nacional de Cegos do Brasil, ONCB, representante de mais de 90 instituições filiadas em âmbito nacional, atenta e vigilante na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, manifesta-se em defesa da manutenção de forma digna do acesso e permanência das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) como um direito garantido na política da Assistência Social brasileira.

Não é o primeiro ataque e, ao que o cenário indica não será o último, a essa que é uma política pública tão cara às pessoas com deficiência em vulnerabilidade. O BPC apresenta-se como recurso fundamental para uma subsistência digna em meio a um país ainda desigual em sua distribuição de renda bem como em um contexto sociocultural carregado de preconceitos e exclusões que por vezes deixam cidadãos com deficiência as margens do progresso, da autonomia e da plena participação.

Políticas de transferência de renda são instituídas para que parcelas populacionais historicamente excluídas tenham condições de romper com a invisibilidade, com a pobreza e escassez de direitos básicos que fazem parte dos códigos constitucionais de uma nação.

Compreender isso é fundamental para garantir que, em tempos de crises e/ou contenções de custos, os cortes não sejam feitos justamente nos elos que mais deveriam ser protegidos e fortalecidos. É salutar a compreensão de que medidas e ajustes administrativos jamais devem se sobrepor a direitos fundamentais já consolidados.

A falta dessa compreensão parece permear as instancias de
decisão que têm constantemente ameaçado o direito de pessoas que por vezes, de tão vulneráveis, nem conseguem se defender.

Como mães, pais e/ou responsáveis de crianças com deficiência dos lugares mais remotos do Brasil conseguirão fazer-se ouvir para dizer de suas dificuldades e impossibilidades de atender aos critérios inalcançáveis estabelecidos por aqueles que deveriam ser os guardiões do direito?

Para esses a ONCB segue sendo voz ativa e posição firme pela manutenção dos direitos garantidos em lei e frutos de uma história de lutas constantes. Assim nos manifestamos contra a Portaria Conjunta nº 33 de 05 de agosto de 2025, que estabelece novas regras para reavaliação do BPC LOAS. Portaria essa publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo INSS.

É compreensível a necessidade de aprimoramento nas fiscalizações para justa distribuição de renda e execução dos programas sociais de modo a alcançar quem de fato necessita. A grande preocupação, no entanto, é com os métodos utilizados para esses fins. De modo quase que silencioso, as novas medidas caminham para execução representando grandes perigos às populações mais vulneráveis. São medidas que ameaçam e aterrorizam a garantia do BPC que para muitos é a única renda, representando esperança, dignidade e sobrevivência.

É imprescindível ressaltar que a condição de deficiência ou idade não é algo temporário e circunstancial para necessitar de reavaliação periódica. Submeter os beneficiários que dependem do BPC para sobreviver, às condições de tal processo, poderá acarretar transtornos emocionais e psíquicos significativos, representando grande retrocesso na história de luta por equidade e justiça social.

Para os poderes constituídos e a sociedade, ficam os questionamentos: Quais os critérios para essa reavaliação? Qual o real motivo de tal medida? É uma rotina ou um novo pretexto para corte em massa? Terão as populações mais vulneráveis condições de chegar aos postos estabelecidos em tempo hábil, antes que sofram bloqueio e corte? O comunicado ao menos chegará em tempo ao destinatário? Qual a base de estudo e consulta pública para a constituição da avaliação multiprofissional e interdisciplinar? Por que razão os instrumentos unificados de avaliação são alheios aos estudos e implementação do IFBRM?

Considerando que a maioria dos municípios brasileiros não possui estrutura e equipes capacitadas suficientes para a demanda de uma avaliação complexa e exigente, especialmente em regiões como Norte e Nordeste; considerando que os equipamentos CRAS, que são porta de entrada para os direitos sociais, são insuficientes na maioria dos estados e municípios; considerando que o próprio sistema SisPerJud ainda está em fase de implementação, bem como o SUS que possui precariedades no acesso a profissionais especializados para emissão de laudos e prognósticos, perguntamos:

Quais os resultados dessas medidas de maneira prática na vida de quem perderá o BPC ou enfrentará prazos longos e negativas injustas para acesso ao benefício a partir dessas burocracias? Quais os impactos disso para o Brasil que tanto lutou e acaba de sair do mapa da fome? Sem preparo e suporte real às famílias, há sérios riscos de aprofundar desigualdades que tanto lutamos para superar.

Assim, a Organização Nacional de Cegos do Brasil, ONCB, conclama as coletividades, os movimentos e poderes constituídos a tomarem posição ao lado do BPC – como um direito previsto em nossa Constituição, art. 203, inciso V – e zelarem pela dignidade de quem dele necessita e a fazerem coro em defesa das vidas que são constantemente ignoradas com tais medidas. Que façam inclusão na prática.

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