A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, realizou, na sexta-feira, 15, no escritório central da agência na cidade do Rio de Janeiro, uma solenidade para anunciar A PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 128, de 13 de setembro de 2016, que dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a ser observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica do Brasil. A Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), foi representada pelo SEU EX-PRESIDENTE, Antônio José Ferreira.

De acordo com a norma, todas as salas do país deverão oferecer recursos de acessibilidade em todas as sessões comerciais, como legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (Libras). O prazo de adaptação é de dois anos, mas em 14 meses, metade das salas de cada grupo exibidor deverá estar devidamente acessível.

Nos últimos anos, a ONCB vem acompanhando e atuando por meio de sua secretaria de tecnologia e acesso à informação, com vistas a garantir que a acessibilidade das pessoas com deficiência visual nas salas de cinema seja amplamente efetivada. A organização participou, por exemplo, de uma consulta pública da Ancine no ano passado sobre a implementação desses recursos. Apontou melhores práticas, oferecendo exemplos internacionais e justificou ponto a ponto as sugestões.

Confira a norma na íntegra