Assessorias e Consultorias – Atribuições
Assessorias e Consultorias da ONCB
Assessoria de Comunicação
Karolline Fernandes Sales
Consultores da Assistência Social
Carlos Eduardo Ferrari
Antonio Muniz da Silva
Consultores de Acessibilidade
Clóvis Alberto Pereira
Márcio Castro de Aguiar
Paulo Romeu Filho
Consultores de Educação e Reabilitação
Angélica de Oliveira Dias
Edivaldo Ramos da Silva
Patrícia Neves Raposo
Assessores de Articulações Políticas
Mizael Conrado de Oliveira
Adilson Ventura
Assessoria de Mulheres
Viviane Ferreira da Silva – região sudeste
Lenice Maria do Couto – região nordeste
Vera Lúcia Sábio – região norte
Patrícia Lisboa da Rosa – região sul
A região centrooeste indicará nos próximos dias sua representante.
ATRIBUIÇÕESDAS COMISSÕES DA ONCB
1. São atribuições da Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais – CCRI:
I. Divulgar, interna e externamente, em nome do Presidente da ONCB, ou através de boletins noticiosos, todos os fatos que se relacionarem à entidade, bem como às entidades afiliadas;
II. Manter o site da ONCB permanentemente atualizado;
III. Veicular junto às entidades afiliadas, notícias referentes às pessoas cegas e com baixa visão, onde quer que elas aconteçam;
IV. Orientar à grande mídia, para que utilize adequadamente a imagem da pessoa cega e com baixa visão, evitando enfatizar a cultura do preconceito;
V. Relacionar-se, em nome do Presidente da ONCB, com organizações nacionais e internacionais de pessoas com deficiência, para fins de intercâmbio;
VI. Emitir parecer, sempre que provocada, em tudo que disser respeito à
política de comunicação da ONCB;
VII. Promover estudos e pesquisas na área de comunicação, especialmente no que se refere à áudiodescrição;
VIII. Subsidiar e orientar as entidades afiliadas, na elaboração de material de divulgação; e
IX. Desenvolver atividades correlatas.
2. São atribuições da Consultoria de Acessibilidade:
I. Promover estudos sobre Acessibilidade desenvolvidas no Brasil para as pessoas cegas e com baixa visão, mediante a realização de seminários e audiências públicas, divulgando suas conclusões e propostas de melhoria, junto às autoridades competentes;
II. Promover formação sistemática sobre formulação e acompanhamento de programas, projetos e ações, nas três esferas de governo;
III. Subsidiar as entidades afiliadas, na formulação de propostas de políticas públicas, em nível Estadual e Municipal;
IV. Emitir parecer, sempre que provocada, em tudo que disser respeito a questões referentes a políticas públicas; e
V. Compilar as propostas aprovadas em eventos promovidos pela ONCB e encaminhar em nome desta às autoridades competentes, visando sua execução.
VI. Subsidiar e orientar as entidades afiliadas, na elaboração de propostas de políticas públicas setoriais, em nível Estadual e Municipal; e
VII. Desenvolver atividades correlatas.
3. São atribuições da Consultoria Jurídica:
I. Consolidar e divulgar, para fins de formação sistemática, toda a legislação pertinente às pessoas cegas e com baixa visão, existente no Brasil, nos Estados e nos Municípios, incentivando para que sejam efetivamente observadas nas três esferas de governo;
II. Elaborar e encaminhar às autoridades competentes, propostas de alteração da legislação, a partir das propostas compiladas nos eventos promovidos pela ONCB;
III. Emitir parecer ou opinião a respeito de projetos de lei que estejam em tramitação no Congresso Nacional, propugnando por sua modificação, quando os interesses do segmento das pessoas cegas e com baixa visão não estiverem sendo corretamente contemplados; e
IV. Desenvolver atividades correlatas.
4. São competências dos Consultores de Educação e Reabilitação
5. São competências da Assessoria de Mulheres – CM:
I. Incentivar a instituição de Comissões congêneres, nas entidades Estaduais e Municipais, afiliadas à ONCB;
II. Incentivar a participação das mulheres no protagonismo das entidades afiliadas à ONCB e nela própria;
III. Promover gestões junto aos órgãos que desenvolvem políticas para as mulheres no Governo Federal, para que sejam incluídas as mulheres cegas e com baixa visão;
IV. Incentivar às entidades filiadas para que busquem as autoridades Estaduais e Municipais, no sentido de que promovam a inclusão da mulher cega e com baixa visão nas políticas voltadas para as mulheres;
V. Emitir parecer e opinião em tudo o que disser respeito à melhoria da qualidade de vida da mulher cega e com baixa visão; e
VI. Desenvolver atividades correlatas.


