Arquivo da Categoria ‘Manifestos’

Manifesto pela audiodescrição

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Inscrição do CNPJ / MF: 10.400.386/0001-82
Escritório Brasília
SCS Quadra 1 – Bloco B – Sala 307
Brasília – DF Cep: 70308-900
Telefone: (61) 3041-8288
E-mail: brasilia@oncb.org.br

MANIFESTO PELA AUDIODESCRIÇÃO

Audiodescrição um sonho sonhado por muitos e por muito tempo.
Em 2006, a Organização das Nações Unidas – ONU adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi adotada pelo Brasil como a primeira Convenção de Direitos Humanos com equivalência de emenda constitucional.
Essa Convenção prevê vários recursos de acessibilidade a serem disponibilizados, dentre eles a audiodescrição que é o áudio extra, integrado ao som original do produto audiovisual, contendo descrições de elementos relevantes para a captação e compreensão da obra por pessoas impossibilitadas de usufruir total ou parcialmente dos recursos visuais.
No Brasil, existe exigência legal deste recurso desde 2000 e a regulamentação inicial previa que em junho de 2008 começaria a ser veiculada na programação da TV de forma escalonada até cobrir 24 horas diárias da programação de TV em 2018.
De julho de 2008 até o presente momento, vem sendo adiada a sua implementação com base em diversos argumentos, chegando a ser mudada a regulamentação para o começo em 2011 e a disponibilização de 20 horas semanais em 2021!!!
Diante desse desrespeito ao direito humano e constitucional das pessoas com deficiência de terem acesso à comunicação e à informação com igual oportunidade, desde 29 de dezembro de 2008 tramita no STF a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 160 que pleiteia a exigibilidade imediata da audiodescrição na TV brasileira, para que até 2018 tenhamos 24 horas de programação com esta tecnologia.
Há nesta ação um pedido de liminar que não foi apreciado, apesar da grave e contínua violação de direitos humanos, que impede a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência.
Quando será que poderemos comemorar a efetividade do primeiro tratado internacional ratificado com equivalência de emenda constitucional no Brasil? A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo caracterizam a ausência de acessibilidade – e consequentemente da audiodescrição – como discriminação com base na deficiência.
O CNJ – Conselho Nacional de Justiça publicou a recomendação nº 27 em 16 de dezembro de 2009 destacando a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos.
Este recurso de tecnologia assistiva democratizará o acesso ao conteúdo das informações veiculadas na imprensa nacional e impedirá a continuidade da censura tácita a que estão submetidas as pessoas com deficiência no Brasil.
Audiodescrição Já!!!

Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB

Moção de Repúdio

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

A Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB vem,
pela presente, manifestar repúdio à decisão indeferitória do Secretário Municipal de Administração de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, publicada no Diário Oficial daquele Município, no dia 25 de janeiro de 2010, em sua página 17, consubstanciada no parecer da equipe multiprofissional, fulcrados no item 3.7 do edital 02/10 /2009, de 29 de outubro de 2009, relativo ao concurso público de provas e títulos da Secretaria Municipal de Educação, que de forma ilegal e discriminatória, considerou a pedagoga e especialista em Metodologia da Educação Especial, TELMA NANTES DE MATOS, inapta para o cargo de professor de educação infantil, por razões exclusivamente baseadas em sua deficiência visual.
A referida decisão, além de violar o direito fundamental ao trabalho de uma pessoa com deficiência, assegurado no Artigo 2º, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – ONU, que no Brasil integra o ordenamento jurídico com força de norma constitucional, configura, salvo melhor juízo, conduta tipificada como crime pela Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, em seu Art. 8º, inciso II, que preceitua que Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência.
Ademais, o parecer da citada equipe multiprofissional e a mencionada regra editalícia afrontam os princípios constitucionais do estado democrático e de direito, da inclusão, da igualdade de oportunidades, do respeito à dignidade da pessoa humana e o da não discriminação, bem como contraria literalmente o disposto no § 2º do art. 43 do Decreto Federal 3.298/99, combinado com o art. 42 e seus parágrafos da LC nº 7, de 30 de janeiro de 1996 (Estatuto dos Servidores Municipais de Campo Grande/MS).
O indigitado parecer da equipe multiprofissional também está em dissonância com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, a CIF -2001, promulgada pela Organização Mundial da Saúde há mais de nove anos, sendo, portanto, imprescindível a sua anulação e o atendimento pela Administração Pública Municipal dos parâmetros normativos que regem a matéria.
Com todo o respeito devido à Administração Pública do Município de Campo Grande, a Organização Nacional de Cegos do Brasil não pode furtar-se de reconhecer que com este ato, o Município de Campo Grande coloca-se na contramão da história da empregabilidade das pessoas cegas.
A educação pública, desde os anos sessenta do século XX, tem acolhido, via concurso, em todo o país, centenas de milhares de pessoas cegas, tanto na educação infantil como em outras funções, seja em escolas especiais, seja em escolas da rede comum de ensino, fato que comprova o quão injustificada, injusta e danosa é a medida adotada por este Município.
O ato indeferitório do Secretário Municipal de Administração de Campo Grande viola não só os direitos da Professora Telma Nantes de Matos, Diretora do Instituto Sul Matogrossense para Cegos Florivaldo Vargas e Vice-Presidente desta Organização Nacional de Cegos do Brasil, mas também os direitos de todas as pessoas cegas, visto que atitudes discriminatórias dessa natureza acarretam danos à moral de todos que, assim como a Professora Telma Nantes de Matos, lutam incessantemente por sua autonomia, sua formação profissional e pelo respeito aos seus direitos.

Brasília, 23 de maio de 2010.

Moises Bauer Luiz,
Presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil.

Carta Aberta

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Organização Nacional de Cegos do Brasil, ONCB
Brasília, 29 de setembro de 2009

Carta Aberta dirigida às associações de cegos filiadas à ONCB, instituições ligadas à educação e à cultura das pessoas com deficiência visual e a todos aqueles interessados na luta pelo livro acessível no Brasil.

Prezados (as) dirigentes, Senhores (as) interessados (as) na luta pela acessibilidade ao livro no Brasil.

Na condição de presidente daONCB, dirijo-lhes esta carta aberta, com o fim de trazer ao conhecimento de todos, o conjunto das ações que nossa Organização tem empreendido em favorda luta pelo livro acessível, por compreendermos a relevância desta questão, e os impactos positivos que a sua adequada resolução trará para a vida de milhões de pessoas cegas em todo o país,ampliando sobremaneira, as suas possibilidades de acesso à produção editorial, à educação e à cultura em geral.

Nesse sentido, gostaria inicialmente, de tecer breves considerações com respeito aos marcos históricos recentes dessa luta,que vem sendo construída por aliados importantes, a exemplo dos dirigentes das extintas Febec e UBC, de instituições como o Instituto Benjamin Constant, IBC, e a Fundação Dorina Nowill para Cegos, FDNC, além de fóruns de discussão na internet, a exemplo da lista de discussão tvacessível, além da luta empreendida pelo Movimento pelo Livro Acessível, Mola.

Fazendo-se um balanço dos últimos anos dessa luta, algumas ações merecem ser destacadas:
- Realização, pela UBC, em março de 2007, na cidade de São Paulo, do I Seminário sobre o Livro Acessível, reunindo em torno da discussão, dezenas de especialistas e interessados;
- Participação efetiva da Febec e da UBC na II Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência, subsidiando a Coordenadoria Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Corde, com documentos substanciais com sugestões para a elaboração da minuta do decreto lei de regulamentação da Lei nº. 10.753/2003, conhecida como Lei do Livro, bem comovisando a implementação de uma política de acessibilidade ao livro no Brasil;
- Gestões permanentes da parte de nossos representantes com acento no Conade, assim como junto ao Ministério da Cultura e da Câmara Brasileira do livro, pautando-se adequadamente a questão do livro acessível, em todas as ocasiões em que houve conveniência para a sua discussão;

Seguindo essa linha de conduta, a ONCB, criada em 27 de julho de 2008, na cidade de João Pessoa, Paraíba, abraçou, em sua nova rubrica, todas as lutas relevantes da agenda do movimento das pessoas com deficiência visual, e, por conseqüência, incorporou em suas ações, o seu apoio incondicional em favor da luta pelo livro acessível.

Se ainda não alcançamos vitória completa, já podemos, entretanto, apontar algumas conquistas nesse difícil e complexo caminho para a acessibilidade ao livro. A minuta do decreto de regulamentação da Lei do Livro, é, sem sombra de dúvida, exemplo de conquista. E de fato, conquista construída por cada um de nós que colaborou com essa discussão e encaminhou diretamente à Corde, subsídios para a elaboração do aludido documento.

Desde o mês de janeiro de 2009, temos dado atenção renovada à tramitação da minuta nos fóruns institucionais por onde transita, , para sua aprovação final pelo presidente da República.

No mês de junho último, por via do nosso vice presidente Moisés Bauer, participamos de importante reunião com dirigentes do Ministério da Cultura, onde novamente pautamos a questão do livro acessível, buscando apoio para a aprovação do decreto de regulamentação.Igualmente, por ocasião da última reunião ordinária do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, Conade, ocorrida na segunda quinzena de agosto, empreendi pessoalmente gestões junto à Casa Civil da Presidência da República, a fim de que o presidente Lula assine nos próximos meses, o decreto de regulamentação da Lei do Livro.

A receptividade que senti nessas minhas gestões junto a técnicos da Casa Civil do Governo, levam-me a prever que muito brevemente, estarei trazendo a todos boas notícias com respeito a mais uma conquista em favor da acessibilidade ao livro no Brasil.

Neste ano de 2009, comemora-se em todo o mundo, os duzentos anos de nascimento do gênio que principiou essa história da acessibilidade da pessoa cega à cultura, à educação, à escrita e à leitura, Louis Braille, quando também nós, da ONCB, faremos nossa homenagem ao genial inventor, reunindo em torno do sistema braille e das suas conquistas, centenas de pessoas cegas, especialistas e profissionais diversos,nos dias 24 e 25 de setembro próximos, na cidade de Brasília. Esperamos sinceramente que nossos esforços nos permitam escrever, na capital do país, um próximo capítulo bem sucedido da luta pelo livro acessível, que deve ser assegurado a todas as pessoas cegas doBrasil, em formato que lhes permita acesso à informação com qualidade, independência e autonomia.